(DOC. VP 195.5395.1010.7800)
STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória que admite intervenção de terceiro e declina competência. Civil. Processual civil. Seguro. Ação de responsabilidade obrigacional securitária. Decisão interlocutória que admite a intervenção de terceiro e declina da competência para a justiça federal. Recorribilidade imediata. CPC/2015, art. 1.015, IX. Pronunciamento judicial de duplo conteúdo. Critérios de exame. Intervenção de terceiro que é o elemento preponderante da decisão judicial. Estabelecimento de relação de antecedente-consequente. Impugnação adequada da parte, que se volta essencialmente aos motivos pelos quais a intervenção é necessária em relação a todas as partes. Deliberação sobre o deslocamento da competência que é decorrência lógica, evidente e automática do exame da questão preponderante. Tema 988/STJ (taxatividade mitigada). CF/88, art. 109, I.
«1 - Ação proposta em 14/08/2009. Recurso especial interposto em 21/08/2018 e atribuído à Relatora em 12/03/2019. 2 - O propósito recursal é definir se a decisão interlocutória que versa, a um só tempo, sobre a intervenção de um terceiro com o consequente deslocamento da competência para justiça distinta é impugnável desde logo por agravo de instrumento fundado na regra do CPC/2015, art. 1.015, IX. 3 - O pronunciamento jurisdicional que admite ou inadmite a intervenção de
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