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(DOC. VP 195.5395.1004.4900)

STJ. Processual civil e administrativo. Urv. Posterior reestruturação remuneratória da carreira. Lei estadual. Prescrição.

«1 - A irresignação não prospera, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que mesmo a prescrição quinquenal de trato sucessivo fulmina o direito quando o ajuizamento da ação é posterior aos cinco anos da data da reestruturação. Precedentes: AgInt AREsp. 1.451.549/AL/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/6/2019; AgRg AREsp. 811.567/MS/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/5

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