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(DOC. VP 195.5124.0000.3100)

STM. Abandono de posto. Crime de perigo. Militar. CPM, art. 195.

«O delito previsto no CPM, art. 195, compreende não só o abandono de posto propriamente dito, como também o do lugar de serviço para o qual tenha sido o militar oficialmente designado. O tipo em presença alcança não só os militares que efetivamente se encontram nos postos, cumprindo quartos de hora, mas também os que, escalados para o serviço, se encontram em período de descanso, pois esses últimos, nessa situação, compõem força de apoio e de emprego eventual, indispensável

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