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(DOC. VP 195.5124.0000.2400)

STM. Deserção. Evasão do recinto de prisão. Exame de insanidade mental. Nulidade por ausência de formalidades legais. Inocorrência. Indulto. Extinção da punibilidade. CPM, art. 192.

«A evasão do recinto de prisão, com ausência por mais de oito dias, caracteriza delito de Deserção previsto no CPM, art. 192. Conduta injustificada. A inexistência nos autos do exame de insanidade mental não é causa de nulidade; falta de previsão legal. Não havendo dúvida razoável sobre a saúde mental do Acusado, o juiz não está obrigado a acolher o pedido de exame. Orientação jurisprudencial. Indulto condicional. Impossibilidade de extinção da punibilidade. Exigência

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