(DOC. VP 195.3821.0459.0332)
TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO C.C. RESTITUÇÃO DE VALORES. AQUISIÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. MECANISMO INTERMEDIÁRIO PARA O INTENTO DAS PARTES, CONSUBSTANCIADO NA COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS NUMERADAS DE 1 A 10 DO TRIBUNAL. RESOLUÇÃO 623/2013. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Competência recursal. Resolução de contrato c/c restituição de valores. Aquisição de unidades imobiliárias. Sociedade em conta de participação como mecanismo intermediário para obtenção do intento das partes, consubstanciado na compra e venda imobiliária. Resolução 623/2013, art. 5º, I.1 e I.25. Incumbe às Câmaras de Direito Privado numeradas de 1 a 10 a competência para julgamento das ações que versam sobre domínio de bem imóvel. Recurso não conhecido
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