(DOC. VP 195.2972.1005.0000)
STJ. Embargos de declaração. Erro material constatado. Controvérsia dos autos não se refere à desaposentação. Inaplicabilidade do entendimento fixado no re 661.256/st/STFf. Anulação dos pronunciamentos judiciais ocorridos nesta corte superior. Declaratórios acolhidos, com efeito infringente.
«1 - Segundo previsão do CPC/2015, art. 1.022, os embargos declaratórios tem por objetivo (a) suprir omissão, (b) afastar obscuridade, (c) eliminar contradição e (d) corrigir erro material, eventualmente existentes no pronunciamento judicial impugnado, não servindo esta via recursal para demonstração do mero inconformismo da parte com o resultado da prestação jurisdicional ofertada. 2 - No caso em exame verifica-se que, de fato, a controvérsia não se resume à existência ou não
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