Carregando…

(DOC. VP 195.2972.1004.7600)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa aos princípios da colegialidade e devido processo legal. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. CPC/2015, art. 932, III. CPP, art. 3º. RISTJ, art. 34, XX e art. 202. Súmula 568/STJ. Homicídio culposo. Pretendida absolvição. Avaliação de prova técnica. Parecer do conselho regional de medicina. Pretendida observação desta em detrimento dos demais elementos probatórios. Impossibilidade. Sistema do livre convencimento motivado. Inexistência de hierarquia entre provas. Independência das esferas administrativa e penal. Recurso desprovido.

«I - O CPC/2015, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida». II - Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XX, e art. 202, dispõem que o Relator pode decidir monocraticamente o habeas corpus quando o pedido for inadmissível ou contrário a jurisprudência dominante/consolidada acerca do tema. III - A Cort

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote