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(DOC. VP 195.2972.1004.5200)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa dos ofendidos. Decreto de prisão preventiva. Posterior revogação pela impronúncia. Nova pronúncia que deferiu o direito de recorrer em liberdade. Superveniência de julgamento pelo tribunal do Júri. Constrição cautelar decretada na sentença. Proibição do apelo em liberdade. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade do recorrente. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Concedido o direito de recorrer em liberdade a corréu em sede de habeas corpus. Pretendida extensão do benefício. Ausência de similitude fático-processual. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Custódia justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.

«1 - Embora a preventiva tenha sido revogada em momento anterior, permitindo ao réu que respondesse ao feito em liberdade por certo período, não há ilegalidade na ordem de prisão decretada na sentença, negando-se o direito de o condenado recorrer em liberdade, quando demonstrado, com base em fatores concretos supervenientes, que a segregação se mostra necessária para acautelar o meio social. 2 - Caso em que o recorrente foi condenado ao cumprimento da pena de 28 (vinte e oito) anos

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