(DOC. VP 195.2972.1002.7300)
STJ. Direito do consumidor e processual civil. Recursos especiais. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais. Aquisição de veículo novo («zero quilômetro») com defeito na pintura. Embargos de declaração opostos na origem. Intuito protelatório não caracterizado. Alienação do veículo a terceiro no curso do processo. Perda do interesse processual do autor. Não caracterizada. CDC, art. 18. Produto defeituoso. Oportunidade para o fornecedor reparar o vício no prazo máximo de trinta dias. Fato superveniente que influi no julgamento da demanda.
«1 - Ação ajuizada em 12/05/2005. Recursos especiais interpostos em 17/09/2013 e atribuídos a esta Relatora em 26/08/2016. Julgamento: Aplicação do CPC/1973. 2 - Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais, ajuizada por consumidor em razão da aquisição de veículo novo («zero quilômetro») que apresentou defeito na pintura. 3 - Afasta-se a multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538 quando não caracterizado o intuito protelatóri
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote