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(DOC. VP 195.2964.9945.4582)

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO DE COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS.IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE NITERÓI. EXECUTADOS DOMICILIADOS EM LOCAL ABRANGIDO PELO FORO REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA.

Execução distribuída para o Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói (Juízo Suscitado). Decisão de declínio da competência. Redistribuição do feito para o Juízo da 1ª Vara Cível da Regional da Região Oceânica (Juízo Suscitante). O presente Conflito se presta a definir se competente para processar e julgar a Execução de Título Extrajudicial e o correspondente Embargos à Execução é o foro em que se encontra situada a unidade autônoma devedora, como sustenta o Juí

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