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(DOC. VP 195.2925.8000.7800)

STJ. Família. Habeas corpus preventivo. Execução referente à diferença entre o valor dos alimentos provisórios e o que foi fixado em definitivo curso do processo. Redução do valor que deve retroagir à data da citação. Precedente da Segunda Seção. Alegação de coisa julgada que é desinfluente caso. Ausência de atualidade do débito e de urgência na prestação dos alimentos. Ineficácia da medida coativa ante o contexto dos autos. Ordem concedida de ofício.

«1 - A decisão judicial que promove a redução da verba alimentar, redimensionando o binômio necessidade-possibilidade, mesmo que proferida incidentalmente processo, segue a mesma lógica das ações congêneres revisionais, devendo, portanto, seus efeitos retroagirem à data da citação (EREsp 1.181.119-RJ, Relatora p/ Acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe de 20/6/2014). 2 - A despeito de ter a exequente noticiado a existência de decisão transitada em julgad

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