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(DOC. VP 195.2925.8000.3700)

STJ. Processual civil. Agravo interno conflito negativo de competência. Execução fiscal ajuizada, pela fazenda nacional, perante a Justiça Estadual, antes da revogação do, I da Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em foro regional que compõe a comarca da região metropolitana de curitiba/PR e que não é sede de Vara federal. Conflito instaurado entre Juiz federal e Juiz estadual, na mesma região, estando o Juiz estadual legalmente investido de jurisdição federal, à época do ajuizamento da execução. Incompetência do STJ para dirimir o conflito. Incidência, espécie, da Súmula 3/STJ. Competência do Tribunal Regional federal para dirimir o conflito verificado, respectiva região, entre Juiz federal e Juiz estadual investido de jurisdição federal, à época do ajuizamento da execução. Agravo interno provido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que conhecera do Conflito de Competência, instaurado em Execução Fiscal ajuizada, pela Fazenda Nacional, perante a Justiça Estadual, antes do advento da Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em Foro Regional que compõe a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR e que não é sede de Vara Federal. II - decisão agravada o presente Conflito foi conhecido, para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regiona

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