(DOC. VP 195.2744.8004.7100)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. 1. Deficiência na fundamentação/omissão. CPC/2015, art. 489. Não caracterizada. 2. Matéria divulgada na internet. Não extrapolação dos limites da crítica, revisão. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo improvido.
«1 - Não ficou configurada a violação do CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - A Corte local, soberana na análise de fatos e provas, concluiu que a matéria divulgada na internet não teve o animus diffamandi, não tendo ultrapassado o
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