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(DOC. VP 195.2474.2000.3700)

STM. Apelação. Delitos de ofensa aviltante a inferior e maus-tratos. Lesão corporal. CPM, art. 176.

«Caracteriza o delito de Ofensa Aviltante a Inferior o proceder do superior que, a qualquer título, aplica tapas nos rostos de seus instruendos, em repetidas sessões de instrução e em mera visita de familiares de recrutas. Ausência, na hipótese, de qualquer causa que exculpe ou justifique o proceder dos 1º e 2º Acusados, em ofensa ao preceito recortado no CPM, art. 176. Tipifica também o crime de Maus-tratos, em sua forma qualificada, a conduta do superior que, assumindo o risco de exp

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