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(DOC. VP 195.2453.1000.0600)

STM. Embargos de nulidade e infringentes de julgado. Exame de corpo de delito direto. Modificação do embasamento jurídico da sentença condenatória. Divergência no acórdão embargado. Inaplicabilidade do instituto do furto atenuado em casos de peculato furto. Erro material na aplicação da pena. CPM, art. 73.

«O campo de retratabilidade nos Embargos infringentes se limita à questão divergente, enquanto nos Embargos de Nulidade, em razão de envolver questões de ordem pública, o campo se torna mais abrangente. Em se tratando de «coisas consumíveis» (óleo diesel) a avaliação do bem (CPPM, art. 342) tem o condão de suprir o exame de corpo de delito (CPPM, art. 328), porquanto apura o montante do prejuízo sofrido pelo ofendido e constitui prova material do delito. Se a alteração do embasam

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