(DOC. VP 195.2420.6003.4100)
STJ. Interrogatório do réu. Momento alterado pela Lei 11.719/2008. Renovação. Desnecessidade. Ato realizado sob a vigência da norma processual anterior.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o CPP, art. 400 e passou a prever o interrogatório do réu como último ato da instrução, não implica na necessidade de renovação da oitiva quando foi realizada no momento previsto na legislação anterior, tendo em vista que as normas processuais possuem eficácia imediata. 2 - In casu, não há que se falar em nulidade, porquanto o interrogatório foi realizado no início da instruç�
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