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(DOC. VP 195.2420.6002.6500)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Irresignação manifestada na vigência do CPC/2015. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 238 e CPC/2015, art. 239. Despesas condominiais. Prescindibilidade de citação do cônjuge em ações de natureza pessoal. Acórdão em conformidade com o entendimento dominante desta corte sobre o tema. Dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 568/STJ.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A ação de cobrança de despesas de condomínio tem natureza jurídica de ação pessoal, dispensando, por conseguinte, a citação dos dois cônjuges. Pre

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