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(DOC. VP 195.2420.6001.3500)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Prorrogação. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Mera citação do provimento expedido pelo tribunal de origem. Recurso não provido.

«1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - A comprovação de suspensão do prazo deve ser realizada por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso. 3 - Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua inter

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