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(DOC. VP 195.2420.6000.9900)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Aplicação da Súmula 106/STJ. Necessidade de revisão do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. REsp. 1.102.431/RJ/STJ julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1 - O acolhimento da pretensão recursal depende da verificação da aplicação ou não da Súmula 106/STJ, o que, consoante orientação dada pela Primeira Seção do STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, é tarefa vedada nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula 7/STJ (REsp. 1.102.431/SP/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1º.2.2010). 2 - Quanto ao redirecionamento do feito, a jurisprudência do STJ firmou compreensão, consubstanciada na Súmula 435/STJ, de que se presum

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