(DOC. VP 195.2012.7006.7500)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Sentença que mantém a prisão preventiva antes decretada e nega ao paciente o direito de recorrer em liberdade. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Pequena quantidade de entorpecentes. Ordem concedida.
«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, Código de Processo P
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