(DOC. VP 195.1932.3000.0300)
STJ. Processual civil e tributário. Prescrição. Demora na citação imputável ao judiciário. Marco interruptivo. Data da propositura da ação. Retroação. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Incidência.
«1 - Antes da vigência Lei Complementar 118/2005, apenas a citação do executado tinha o efeito de interromper a prescrição; após o início de sua vigência, o marco interruptivo da prescrição é o despacho que a ordena. 2 - No REsp. 1.120.295/SP/STJ, repetitivo, a Primeira Seção decidiu que a interrupção do prazo prescricional só retroage à data da propositura da ação executiva quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, entendimento sediment
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