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(DOC. VP 195.1805.1007.1900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Quantum de redução. Fração mínima (1/6). Possibilidade. Natureza da droga. Fundamentação idônea. Lei 11.343/2006, art. 42. Regime prisional e substituição da pena por restritiva de direitos. Pleitos prejudicados. Quantum da pena não alterado. Pena superior a 4 anos de reclusão. Observância do CP, art. 33, § 2º «b» CP. CP. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - A aplicação da redutora prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º depende do convencimento do Ma

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