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(DOC. VP 195.1805.1006.3000)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Caracterização. Inércia do credor. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Lei 6.830/1980, art. 25. Irrelevante no caso dos autos.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «Ora, a prescrição nos moldes dispostos pela legislação pátria congrega dois principais elementos em seu suporte fático: de um lado pressupõe a passagem de certo lapso temporal; de outro, requer a inércia do interessado. Apenas congregando esses dois fatores é possível se falar em prescrição. No caso da prescrição do crédito tributário, de acordo com o CTN, art. 174, Código Tributário Nacional, o prazo para a cobrança pela Fazenda Públi

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