(DOC. VP 195.1805.1005.5600)
STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Supressão de vantagem. Ato comissivo. Mandado de segurança impetrado após ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decadência configurada.
«1 - A jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça entende que o ato administrativo que suprime vantagem, no caso, a aposentadoria da impetrante, é único e de efeitos permanentes, iniciando-se, com a sua ciência, o prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança (AgRg no REsp. 1.200.940/SC/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/8/2014). 2 - Dessa forma, reconhecida está a decadência do direito à impetração do Mandado de Segurança,
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