(DOC. VP 195.1805.1004.9200)
STJ. Processual civil. Cédula de crédito rural. Créditos originários de operações financeiras cedidos à União. Medida Provisória 2.196-3/2001. Dívida ativa da União.
«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.123.539/RS/STJ, mediante pronunciamento sob o rito do CPC/1973, art. 543-C,decidiu que a ação executiva fiscal é o meio hábil à cobrança de dívida oriunda de crédito rural cedido pelo Banco do Brasil à União Federal, nos termos da Medida Provisória 2.196-3/2001. 2 - O STJ adota o entendimento de que a União é parte legítima em ações cujo objeto seja a revisão de dívida decorrente de cédula rural. 3 - Ademais, qual
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