(DOC. VP 195.1805.1004.6100)
STJ. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de documentos. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência após a entrada em vigor da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º no CPC/1973, art. 604, redação transposta para o CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º todos.
«1 - É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - Hipótese em que o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito da recorrida se deu em 3.4.2007, sob a égide da Lei 10.444/2002, que determina a incidência do prazo prescricional sem interrupções ou suspensões, não se podendo alegar demora para obtenção de documentos perante a Ad
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