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(DOC. VP 195.1805.1003.5300)

STJ. Seguridade social. Previdência social. Benefício previdenciário. Antecipação de tutela. Natureza precária. Reversibilidade da decisão. Possibilidade. Tutela posteriormente revogada. Realinhamento jurisprudencial. Devolução dos benefícios. Obrigatoriedade. Parâmetros.

«1 - Havendo perigo de irreversibilidade, não há tutela antecipada da decisão judicial, ( CPC/1973, art. 273, § 2º). Por isso, quando o juiz antecipa a tutela, está anunciando que seu decisum não é irreversível. Malsucedida a demanda, o autor da ação responde pelo que recebeu indevidamente. 2 O argumento de que a parte confiou no juiz ignora o fato de que está representada por advogados no processo, os quais sabem que a antecipação de tutela tem natureza precária. 3 - Há a

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