(DOC. VP 195.1805.1002.5700)
STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidatas classificadas fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.
«1 - O STJ entende que os candidatos aprovados fora do número de vagas determinado originariamente no edital, os quais integram o cadastro de reserva, não possuem direito líquido e certo a nomeação, mas mera expectativa de direito para o cargo a que concorreram. Precedente: AgRg no REsp. 1.233.644/RS/STJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 13/4/2011. 2 - No que tange à contratação precária, «o Supremo Tribunal Federal (ADI 3.721/CE/STF, Tribunal Pleno, Rel. Mini
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