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(DOC. VP 195.1730.4010.8900)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Crime único. Supressão de instância. Prescrição. Prejudicialidade. Excesso de prazo. Não ocorrência.

«1 - A alegação de crime único não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento do tema por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Por conseguinte, está prejudicada a tese da superveniência da prescrição da pretensão punitiva, em razão de sua dependência do reconhecimento de crime único. 3 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º,

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