(DOC. VP 195.1689.1034.1913)
TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. MORA NA ENTREGA. INCORPORADORA E CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. TAXA DE DECORAÇÃO. LICITUDE. IPTU E CONDOMÍNIO. ORIGEM DA OBRIGAÇÃO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. 1.
O incorporador e o construtor, que reúnem esforços para a realização do empreendimento, respondem solidariamente pelos danos advindos da mora no cumprimento da obrigação de entregar as unidades prometidas à venda. Tal solidariedade não alcança o corretor, cuja atuação se resume à intermediação do negócio, sem parte alguma no desenvolvimento do projeto. 2. São presumidos os lucros cessantes na hipótese de descumprimento do prazo contratual de conclusão das obras e entrega das
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