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(DOC. VP 195.1684.5002.4100)

STJ. Processual civil e administrativo. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame. Impossibilidade. Servidor público municipal. Sindicato. Legitimidade ativa. Acórdão recorrido que reconhece a ilegitimidade do sindicato com base nos princípios da unicidade sindical e da especificidade. Fundamentação exclusivamente constitucional. Dispositivos que não guardam pertinência temática ou não alcançam a fundamentação do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.

«1 - A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2 - Verifica-se que, ao decidir a controvérsia, a Corte de origem adotou o entendimento de que o recorrente careceria de legitimidade ativa para representar os substituídos em juízo, tendo em vista os princípios da unicidade sindical e da es

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