(DOC. VP 195.1684.5001.1100)
STJ. Processual civil. Reajuste previsto na Lei estadual 10.395/1995 sobre vantagem denominada parcela autônoma. Prescrição. Relação de trato sucessivo.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo. 2 - A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato
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