(DOC. VP 195.1684.5000.9800)
STJ. Processual civil e administrativo. Servidora pública estadual. Pedido de afastamento para tratar de assunto de interesse particular. Demora injustificada de apreciação pela administração pública. Hipótese em que o tribunal de origem reconheceu que o pressuposto subjetivo. Animus abandonandi. Não se comprovou. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência.
«1 - In casu, aponta a parte recorrente, em Recurso Especial, violação do CPC/1973, art. 535 sob o argumento de que as premissas fáticas do acórdão não correspondem ao que se encontra nos autos, uma vez que, «a própria autora reconhece que o seu pedido feito em 19/8/2009 foi negado ainda naquele ano, em 19/11/2009», bem como «comprova-se que, nos autos do próprio PAD, a autora reafirmou o indeferimento prévio à sua viagem». 2 - Esclareço que a parte recorrente alega que o CPC/
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