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(DOC. VP 195.1301.6606.3627)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORA INATIVA. «NOVA ESCOLA". DECISÃO DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.

Constata-se que a Agravante é professora aposentada, não está isenta do pagamento de imposto de renda, é proprietária de imóveis, veículos e possui recursos financeiros mantidos perante instituições financeiras, não fazendo jus a gratuidade de justiça. 2. A Recorrente possui mais de 60 (sessenta) anos de idade e sua remuneração habitual é inferior a 10 (dez) salários-mínimos, tendo direito, pois, a isenção das custas processuais, por força do art. 17, X da Lei Estadual 3.350/

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