(DOC. VP 195.1282.9847.1055)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA - AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO DESPROVIDO. - O
rito especial da Ação de Inventário não admite o exame de questões de alta indagação, não sendo possível a realização de provas no curso do processo. - Diante da necessidade de maior dilação probatória para o deslinde do debate sobre a existência da união estável havia entre a autora e o inventariado, necessária a remessa da discussão travada para as vias ordinárias, devendo-se dirimir tais questões por meio de ação própria. - Recurso não provido.
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