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(DOC. VP 195.1235.5004.2300)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Entendimento da suprema corte no julgamento do HC 143.641/SP/STF. Inaplicabilidade. Discussão à luz do que dispõe a Lei de execução penal. Supressão de instância. Competência do juízo das execuções. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.

«1 - É inaplicável, na hipótese, o entendimento firmado pela Suprema Corte nos autos do HC 143.641/SP/STF, pois a condenação da Paciente já transitou em julgado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, em 24/10/2018, ao acompanhar o cumprimento da ordem concedida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. 2 - «Embora o benefício encontre espaço para aplicação sob a norma contida na Lei 7.210/1984, art. 117, III da L

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