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(DOC. VP 195.1235.5002.0600)

STJ. Processual civil. Intimação pessoal do procurador do INSS para o ato processual no qual proferida a sentença. Não comparecimento. Nova intimação. Desnecessidade.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça assentou que, nos termos do CPC/1973, art. 242, § 1º, se regularmente intimado para participação da audiência, desnecessária a intimação pessoal de Procurador Federal da sentença nela proferida, sem que, com isso, viole-se o disposto na Lei 10.910/2004, art. 17. 2 - Recurso Especial não provido.»

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