(DOC. VP 195.0764.9008.7500)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime contra a ordem econômica. Lei 8.176/1991, art. 1º. Execução provisória da pena. Possibilidade. Esgotamento da jurisdição ordinária. Reformatio in pejus, afronta à coisa julgada e ao princípio da presunção de inocência. Não configuradas. Precedentes. Fixação de regime prisional mais gravoso e inviabilidade da substituição por pena restritiva de direitos. Condições judiciais desfavoráveis. Maus antecedentes e reincidência. Possibilidade. Precedentes. Ordem denegada.
«1 - É possível a execução provisória da pena após a confirmação da sentença condenatória pelo Tribunal de origem, quando esgotada a jurisdição ordinária. 2 - A execução provisória da pena privativa de liberdade, ainda que determinada em recurso exclusivo da defesa, não implica ofensa à coisa julgada, à presunção de inocência ou reformatio in pejus. 3 - A despeito de ter sido imposta reprimenda privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos de detenção, a exaspe
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