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(DOC. VP 195.0764.9007.2100)

STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Acórdão que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ocorrência da preclusão da matéria impugnada. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos Embargos de Declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - Já no que toca à alegada violação dos CPC/2015, art. 218, § 3º, e CPC/2015, art. 505,

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