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(DOC. VP 195.0764.9006.2100)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Cumprimento de carta precatória. Custas com oficial de justiça. Adiantamento pela União.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O acórdão recorrido consignou: «O CPC/2015, art. 264, Código de Processo Civil elenca três meios de expedição das cartas de ordem e precatória, quais sejam: (1) por meio eletrônico; (2) por telefone; (3) por telegrama. O diploma processual em comento ressalta, ainda, em seu art. 263, o meio preferencial para a realização de tal expedição, in verbis: (...) N

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