(DOC. VP 195.0764.9005.2300)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Execução de sentença. Acolhimento dos cálculos do contador judicial. Valores superiores aos indicados pela parte exequente. Julgamento ultra petita. Não configuração. Honorários advocatícios. Marco temporal. Sentença prolatada na vigência do CPC/1973. Aplicação do CPC/2015, art. 85. Descabimento. Princípio do tempus regit actum.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2 - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação do STJ, de que o acolhimento de cálculos elaborados pela contadoria oficial, embora superiores àqueles apresentados pela parte exequente, não configura hipótese de julgamento ultra petita, à vista da necessidade de ajustar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda, garantindo a perfeita ex
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