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(DOC. VP 195.0764.9003.5900)

STJ. Processual civil. Desembaraço aduaneiro. Mercadoria desacompanhada de manifesto de carga. Pena de perdimento. Fundamentos do acórdão não atacados no recurso especial. Súmula 283/STF.

«1 - A recorrente afirma que o Documento Subsidiário de Informação de Carga (DSIC) não se encontra compreendido pelo Decreto-lei 37/1966, art. 39 ao mencionar «manifesto ou outras declarações de efeito equivalente». 2 - O Tribunal de origem, ao apreciar a demanda, apresentou, entre outros fundamentos, o disposto nos arts. 7º e 11 da IN SRF 102/1994: «Art. 7º Nos casos de bens chegados como bagagem acompanhada ou remessa expressa e como tal não aceitos pela fiscalização aduaneir

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