(DOC. VP 195.0764.9003.2600)
STJ. Seguridade social. Agravo interno. Administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ferroviário. Legitimidade passiva da União. Complementação de aposentadoria. Ex-ferroviários. Rffsa. Equiparação dos proventos com a remuneração do pessoal em atividade. Valec. Súmula 83/STJ. Análise de legislação local. Súmula 280/STF.
«1 - Constato que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - É entendimento assente no STJ que a União é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas sobre complementação de aposentadoria dos ex-ferroviários da RFFSA, pois cabe a ela com exclusividade adimplir o mandamento legal. 3 - O STJ pacificou seu entendimento, após
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