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(DOC. VP 195.0764.9002.6800)

STJ. Processual civil e tributário. Ciência inequívoca da penhora on-line. Termo a quo para impugnação. Intimação formal. Desnecessidade.

«1 - O aresto local foi expresso em afirmar que «Frise-se que, no caso, não há dúvida de que a executada, ao requerer a substituição dos ativos financeiros por seguro- garantia (fls. 8), tinha ciência da existência da penhora de ativos financeiros, mesmo assim, manteve-se inerte» (fl. 256, e/STJ). 2 - O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, quando houver penhora on-line de ativos financeiros e existir nos

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