(DOC. VP 195.0764.9001.5200)
STJ. Processual civil e administrativo. Militar temporário. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Acidente em serviço não comprovado. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 1º, III) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, «com efeito, embora o Magistrado de Primeiro Grau, com base nas informações constantes do laudo pericial, tenha considerado que o demandante «sofre de lesão decorrente de acidente em serviço», o que poderi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote