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(DOC. VP 195.0764.9001.0700)

STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Substituição tributária pra frente. Restituição da diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo real. Possibilidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (re 593.849).

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral reconhecida nos autos do RE 593.849/MG/STF fixou tese no sentido de que «é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida». 2 - Recurso Especial não provido em juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II.»

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