(DOC. VP 195.0764.9000.6900)
STJ. Recurso em mandado de segurança. Os honorários periciais devem ser custeados pela fazenda à qual o Ministério Público está vinculado. Aplicação do recurso repetitivo 1.253.844/SC/STJ. Incidência da Súmula 232/STJ.
«1 - Cuida-se de irresignação contra a decisão do Tribunal de origem que denegou a ordem em Mandado de Segurança, entendendo que o impetrante deve ser o responsável pelo pagamento do adiantamento dos salários periciais, haja vista ser a pessoa jurídica de direito público a que se vincula o MP, postulante da prova. 2 - Não se sustenta a tese de aplicação das disposições contidas no CPC/2015, art. 91, as quais alteraram a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciai
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