(DOC. VP 195.0324.3005.7000)
STJ. Conflito de competência. Reclamação trabalhista. Conflito de jurisdição propriamente dito. Ausência. Duas decisões conflitantes nos mesmos autos. Inexistência. Retorno do feito ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Conflito não conhecido. Lei 8.935/1994, art. 48. Súmula 137/STJ.
«I - Para a instalação do conflito impõe-se duas decisões conflitantes, seja positivamente, seja negativamente, sempre nos mesmos autos. Precedentes. II - A hipótese não se verifica no caso dos autos, tendo em vista que não há qualquer manifestação do Juízo de Direito da 9ª Vara Cível de Campinas/SP declarando a incompetência da Justiça Comum para o julgamento da presente demanda trabalhista. III - Conflito de competência não conhecido, determinando-se o retorno dos autos
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