(DOC. VP 195.0324.3005.6300)
STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Matéria fática. Exame. Impossibilidade. Escrevente de cartório extrajudicial. Estabilidade no serviço público. Impossibilidade. Precedente do STJ. Agravo não provido. Lei 8.935/1994, art. 48. ADCT/88, art. 19.
«1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação (REsp 763.983/RJ/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/2005). 2. Fixada a premissa pelo Tribunal a quo acerca das atribuições exercidas pela ora agravante no Cartório
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