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(DOC. VP 195.0324.3004.0800)

STJ. Agravo interno. Intempestividade do recurso. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação no ato de interposição. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Corpus christi. Feriado local. Recurso não provido.

«1 - O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Isso porque compete a esta Corte, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade. Precedentes. 2 - Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no AREsp. 957.821/MS/ST

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